Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4) a Lei nº 14.289/2022, que garante o sigilo de condição a pessoas infectadas com o vírus HIV, com hepatites crônicas e outras doenças como hanseníase e tuberculose.
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O sigilo vale tanto nos serviços de saúde quanto em estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, processos judiciais e na mídia.
O texto da lei proíbe a divulgação, pelos agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação da condição de pessoa, exceto quando autorizado pelo indivíduo ou pelo responsável legal.
O descumprimento da legislação sujeita o indivíduos às sanções do artigo 52 da Lei nº 13.709/2018 (a Lei Geral de Proteção de Dados) e também à indenização da vítima por danos morais e materiais.